sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Paulo Henrique Amorim e Jeferson Miola : Como Moro protegeu Temer de Cunha?



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O amigo navegante se lembra das referências ao "MT" nos grampos do Sérgio Machado e a escandalosa menção à grana acertada na salinha da Base Aérea de Brasília.
Bastaria isso para o Juiz Imparcial de Muritiba (que fica na Bahia e não no Paraná. Quá, quá, quá!) desconfiar do "MT", segundo a lista de alcunhas da Odebrecht.
Mas, não foi esse o caso...
Depois de demonstrar que Moro blindou Temer e a Rádio Navalha tratar da matéria com a usual sobriedade, o Conversa Afiada reproduz trechos de um artigo de Jefferson Miola:
​Por que Moro anulou as perguntas do Cunha sobre Yunes e Henriques?
Jeferson Miola

Num dos processos em que é réu na Lava Jato, Eduardo Cunha arrolou para testemunho de defesa, dentre outros, seu sócio golpista Michel Temer.
Em despacho de 28 de novembro de 2016, o juiz Sérgio Moro anulou 21 ​( !!! - PHA) ​das 41 perguntas preparadas por Eduardo Cunha para a oitiva de Temer: considerou treze “inapropriadas” ​(sic) ​e oito sem “pertinência​ (sic)​ com objeto da ação penal”.
No grupo das “impertinentes”, estavam as perguntas 35, 36 e 37, que se referiam a José Yunes – histórico dirigente do PMDB, super amigo de mais de meio século de Temer e assessor especial da Presidência que se demitiu do cargo ocupado no Planalto depois da publicidade da delação do diretor da Odebrecht Cláudio Melo Filho:
- 35: “Qual relação de Vossa Excelência [Temer] com o Sr. José Yunes”?;
- 36: “O Sr. José Yunes recebeu alguma contribuição de campanha para alguma eleição de Vossa Excelência ou do PMDB?”;
- 37: “Caso Vossa Excelência tenha recebido, as contribuições foram realizadas de forma oficial ou não declarada?”.
Cláudio Melo Filho detalhou que um dos pagamentos pedidos por Temer, de R$ 4 milhões, “ocorreu entre 10 de agosto e o final de setembro de 2014 na Rua Capitão Francisco,
​... ​Jardim Europa, sede do escritório de Advocacia José Yunes e Associados”.
As perguntas 31 e 34, consideradas “inapropriadas” por Moro, se referiam a João Augusto Henriques, empresário-lobista do PMDB que está preso desde setembro de 2015 por envolvimento na corrupção na Petrobrás:
- 31: “Vossa Excelência conhece o Sr. João Augusto Henriques?”;
- 34: “Vossa Excelência tem conhecimento se houve alguma reunião sua com fornecedores da área internacional da Petrobrás com vistas à doação de campanha para as eleições de 2010, no seu escritório político na Avenida Antônio Batuira,
​..., ​em São Paulo/SP, juntamente com o Sr. João Augusto Henriques?”.
Na delação, o diretor da Odebrecht Márcio Faria citou João Henriques como participante de reunião no escritório de Temer, com a presença do próprio Temer, para acertar as propinas para o PMDB, tal como Cunha insinuou na pergunta 34, inclusive com a mesma riqueza de detalhes sobre data e local de encontros: em 2010, no escritório do Temer!
No despacho que justificou a anulação de mais da metade das perguntas do Cunha, justamente aquelas que incriminam Temer, Moro abdicou da condição de julgador e atuou como advogado de defesa, usando argumentos para proteger e absolver Temer por antecipação:
[1] “apesar da afirmação [de Cerveró] de que teria procurado o então Deputado Federal Michel Temer para lograr apoio político para permanecer no cargo de Diretor da Petrobrás, não há qualquer referência de que a busca por tal apoio envolveu algo de ilícito ou mesmo que a conversa então havida tenha tido conteúdo ilícito” [sic]; e
[2] “não há qualquer notícia do envolvimento do Exmo. Sr. Presidente da República nos crimes que constituem objeto desta ação penal” [sic].
​(...) ​
Moro não age sempre com a mesma “parcimônia” processual
​ ...
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