quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Do Justificando: O populismo penal midiático e sua forma vingativa de punir. Artigo do Bacharel em Direito e Pós-Graduado em Direito Público, Felipe Haigert Simi



Do Justificando

O populismo penal midiático e sua forma vingativa de punir

Está cada vez maior a interferência da mídia em cima das questões da violência em nosso país. Nossos meios de informação utilizam um discurso extremamente punitivista e que explora exageradamente um maior rigor penal, ou seja, mais repressão, leis penais mais duras, sentenças mais severas e execução penal sem benefícios. [1]
Isso tudo utilizado pela grande mídia como uma forma “infalível” de resolver o problema da criminalidade. Os mais variados tipos de notícias nos são repassados rotineiramente retratando uma idéia falsa de proliferação desenfreada da violência no país. Somos alimentados diariamente por um sentimento de vingança e pela idéia de que o cárcere e a pena de morte teriam condições de paralisar a conduta criminosa.
Somos levados a acreditar que não há outra forma de agir em cima do transgressor e que somente um maior rigor punitivo é capaz de coibir o problema da criminalidade. Há uma supervalorização do crime o que é característico do chamado Populismo Penal Midiático. Este procura criar ou ampliar por meio de eficientes técnicas de manipulação a sensação de insegurança e o sentimento de medo nas pessoas comuns.
Dessa forma se constrói uma realidade paralela procurando assim dar uma maior ênfase ao delito praticado, objetivando alcançar um consenso ou um apoio popular para a expansão do poder punitivo (mais presídios, mais policiais, mais vigilância de toda a população, mais poder a polícia, mais controle, entre outros fatores). [2]
A midiatização da violência e o do crime procura expressar no castigo toda a repulsa ocasionada pelo ato praticado, estipulando a prisão não como uma forma de reabilitar, mas sim como meio de vingança perante o delinquente.
Segundo Zaffaroni:
“[…] a criminologia midiática não tem limites, que ela vai num crescendo infinito e acaba clamando pelo inadmissível: pena de morte, expulsão de todos os imigrantes, demolição dos bairros pobres, deslocamento de população, castração dos estupradores, legalização da tortura, redução da obra pública à construção de cadeias, supressão de todas as garantias penais e processuais, destituição dos juízes.” [3]
Pode-se observar nas palavras do grande penalista argentino que o populismo penal midiático busca aflorar nos indivíduos um espírito vingativo e desumano. O sistema penal sendo utilizado como um instrumento de manipulação e vingança, rompendo com os limites da razoabilidade e da proporcionalidade que o direito impõe.
O populismo penal midiático busca soluções mágicas para resolver a situação da violência, acreditando e passando esse entendimento para a população de que o problema se resolveria com punições mais severas ou com a edição de leis mais duras.
O discurso punitivista midiático não tem escrúpulo e estimula a criação ou a adoção de medidas penais rápidas e improvisadas, que de início até podem trazer algum caráter tranqüilizador, mas que a médio e longo prazo nada resolvem, pois são medidas que tangenciam apenas os efeitos e nunca as causas do problema. [4]
Assim, ao midiatizar a violência esse discurso punitivista preocupa-se apenas em exigir uma condenação e um tratamento severo aos “bandidos”. Estes são insuficientemente punidos e por isso precisam ser mais bem controlados.
Com certeza, há como prioridade nesse tipo de discurso a intenção de obter um maior rigor com penas que possam possibilitar uma condenação longa e um tratamento severo aos criminosos para que assim dessa forma a população consiga permanecer protegida. [5]
Portanto, o discurso populista midiático prioriza a proteção do público em detrimento das garantias fundamentais do transgressor.
Felipe Haigert Simi é Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG. Pós Graduando em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP.

[1] GOMES, Luiz Flávio; ALMEIDA, Débora de Souza. Populismo penal midiático caso mensalão, mídia disruptiva e direito penal crítico. São Paulo: Ed. Saraiva, 2013.
[2] GOMES, Luiz Flávio; ALMEIDA, Débora de Souza. Populismo penal midiático caso mensalão, mídia disruptiva e direito penal crítico. São Paulo: Ed. Saraiva, 2013.
[3] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferência de criminologia cautelar, São Paulo: Ed. Saraiva, 2012.
[4] GOMES, Luiz Flávio; ALMEIDA, Débora de Souza. Populismo penal midiático caso mensalão, mídia disruptiva e direito penal crítico. São Paulo: Ed. Saraiva, 2013.
[5] GARLAND, David. Tradução: André nascimento. A Cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Ed. Revan, 2008.

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